Na noite desta segunda-feira (27/10), 299 conselheiros se reuniram para votar o novo contrato da Arena, que foi doada pelo conselheiro e associado Marcelo Marques. A sessão contou com 218 conselheiros presentes de forma presencial e 81 acompanharam de forma remota, para aclamar o novo acordo e as mudanças estatutárias.
Confira as mudanças:
a) Alteração do art. 68, que trata das Comissões Permanentes do Conselho Deliberativo, para criar a Comissão para Assuntos Relativos à Arena, por meio da inserção do inciso IX, e incluir o § 8º, que define suas atribuições.
b) Alteração do art. 83, que dispõe sobre as atribuições do Presidente do Grêmio, acrescentando a prerrogativa de celebrar, em conjunto com o Gerente Geral ou o Gerente Executivo da Arena, contratos referentes à manutenção do estádio. O dispositivo também assegura que a Arena contará com CNPJ, orçamento e administração próprios, destacada das demais áreas do Clube.
c) Alteração do art. 93, que trata da Gerência Executiva, criando uma Gerência Executiva exclusiva para a Arena do Grêmio, responsável por preservar o estádio, zelar por sua manutenção e responder diretamente ao Conselho de Administração.
d) Criação do art. 93-B (que, para melhor adequação estatutária, poderá ser numerado como art. 107-A ou 93-A), a fim de estabelecer as regras que garantem a autonomia da administração da Arena, que passará a operar como uma filial com contas bancárias próprias e independentes do caixa central do Clube.
e) Alteração do art. 99, estendendo ao Conselho Fiscal a fiscalização da Arena, diante da sua autonomia administrativa e financeira.
f) Alteração do art. 105, referente ao balanço anual do Clube, acrescentando parágrafo que assegura a autonomia orçamentária, administrativa, financeira e funcional da Arena do Grêmio, protegendo as receitas e recursos destinados à sua operação, manutenção e investimentos.
g) Alteração do art. 106, incluindo entre as receitas do Clube aquelas provenientes da comercialização de ingressos para eventos esportivos realizados na Arena, adequando o Estatuto à nova realidade de gestão.
h) Criação do art. 109-A, estabelecendo que a Arena do Grêmio constitui patrimônio impenhorável e inalienável, não podendo ser dada em garantia de obrigações, assegurando a proteção do bem de maior valor financeiro do Clube.